← Voltar para o Blog · 08 de fevereiro de 2026 · Dra. Lucia Helena de Carvalho Borrachini Rocha

Autônomos, prestadores de serviço e microempreendedores individuais (MEI) contribuem para o INSS de forma diferente de quem tem carteira assinada — e a alíquota escolhida hoje pode determinar quais aposentadorias estarão disponíveis no futuro.

As alíquotas de contribuição em 2026

  • Plano normal (contribuinte individual): 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o piso e o teto do INSS.
  • Plano simplificado (facultativo/autônomo): 11% sobre o salário mínimo.
  • MEI: 5% sobre o salário mínimo, já incluído no valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A armadilha do plano simplificado e do MEI

Quem contribui pelo plano simplificado (11%) ou como MEI (5%) tem direito a aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade — mas não tem automaticamente o tempo contado para aposentadoria por tempo de contribuição ou pelas regras de pontos criadas na Reforma da Previdência.

Para que esse período conte também para essas modalidades, é preciso complementar a contribuição até 20%, pagando a diferença por meio da GPS (Guia da Previdência Social) código 1910, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Carência mínima

  • Aposentadoria por idade: 15 anos (180 meses) de contribuição, mais a idade mínima vigente (65 anos para homens, 62 para mulheres, na regra permanente pós-reforma).
  • Auxílio por incapacidade: 12 meses de contribuição, com exceções em casos de acidente ou doença grave.

Vale a pena complementar a contribuição?

Depende do momento da carreira e do tipo de aposentadoria pretendida. Quem pretende se aposentar por tempo de contribuição ou pelas regras de pontos — e não apenas por idade — deve simular o custo da complementação de 15% antes de decidir, comparando com o benefício que receberia em cada cenário. Um planejamento previdenciário ajuda a identificar o momento certo para migrar de plano, evitando pagar mais do que o necessário ou perder tempo de contribuição por escolher a alíquota errada.

Perguntas Frequentes

MEI se aposenta só com a contribuição de 5% do DAS?

Essa contribuição garante aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou pelas regras de pontos, é necessário complementar até 20%, por meio da GPS código 1910.

Qual a diferença entre o plano simplificado (11%) e o plano normal (20%) do contribuinte individual?

O plano simplificado é mais barato, mas garante apenas aposentadoria por idade. O plano normal (20%) dá acesso a todas as modalidades de aposentadoria, incluindo as regras de transição por tempo de contribuição e pontos.

Dá para contribuir sobre o teto do INSS sendo autônomo?

Sim, no plano normal (20%), respeitando o teto de contribuição do INSS vigente no ano.

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