← Voltar para o Blog · 18 de abril de 2026 · Dra. Lucia Helena de Carvalho Borrachini Rocha

Quando uma doença ou um acidente impede alguém de trabalhar, o INSS oferece dois benefícios principais, dependendo da duração e da gravidade da incapacidade: o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

É o benefício pago a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, mediante perícia médica do INSS.

Requisitos:

  • Qualidade de segurado (estar filiado e, em geral, em dia com as contribuições ou dentro do período de graça);
  • Carência de 12 meses de contribuição — dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e doenças graves listadas em lei (como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna e HIV/AIDS, entre outras);
  • Incapacidade comprovada por perícia, com duração superior a 15 dias.

Perícia por análise documental: desde 2022, uma parte significativa dos pedidos de afastamento de até 90 dias — quando a documentação médica está completa — pode ser analisada remotamente, por meio do sistema Atestmed, sem necessidade de perícia presencial.

Valor: 91% do salário de benefício, respeitando o piso e o teto do INSS vigentes no ano da concessão.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada total e permanente, para qualquer atividade — não apenas para a função que a pessoa exercia.

Requisitos:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses (com as mesmas dispensas do auxílio por incapacidade temporária, em casos de acidente ou doença grave);
  • Incapacidade total e permanente atestada em perícia.

Cálculo: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Existe ainda um adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente de terceiros (a chamada "grande invalidez"), mas recomendamos sempre confirmar esse direito caso a caso com um advogado, já que a aplicação da regra depende das circunstâncias específicas de cada segurado.

O que fazer se a perícia negar o benefício

Uma negativa de perícia não é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias, incluindo novos laudos e exames que comprovem a incapacidade, ou buscar a via judicial com uma nova perícia médica.

Perguntas Frequentes

Preciso ter contribuído por quanto tempo para ter direito ao auxílio por incapacidade?

Em regra, 12 meses de carência. Esse prazo é dispensado em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves específicas previstas em lei, como algumas neoplasias malignas e cardiopatias graves.

A perícia do INSS sempre é presencial?

Não. Desde 2022, muitos pedidos de afastamento de até 90 dias com documentação médica completa podem ser analisados apenas por documentos, por meio do sistema Atestmed, sem perícia presencial.

Aposentadoria por incapacidade permanente é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?

É o novo nome do mesmo benefício após a Reforma da Previdência, com regra de cálculo atualizada: 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

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