← Voltar para o Blog · 22 de janeiro de 2026 · Dra. Lucia Helena de Carvalho Borrachini Rocha

A pensão por morte garante renda aos dependentes de um segurado do INSS que falece. As regras de cálculo e os requisitos para os dependentes mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, e vale entender como isso funciona na prática.

Como é calculada a pensão por morte

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo é:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito a receber), mais
  • 10% para cada dependente habilitado, até o limite de 100%.

O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo. Uma particularidade importante: quando um dos dependentes perde o direito ao benefício (por exemplo, um filho que completa 21 anos), a cota de 10% dele não é redistribuída para os demais dependentes — ela simplesmente deixa de ser paga, reduzindo o valor total do benefício.

Quem são os dependentes

A lei estabelece uma ordem de prioridade entre as classes de dependentes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos até 21 anos (dependência presumida por lei) — classe 1;
  2. Pais, na ausência de dependentes da classe 1 — classe 2;
  3. Irmãos até 21 anos, na ausência das classes anteriores — classe 3.

A união estável tem os mesmos direitos do casamento para fins de pensão por morte, conforme já pacificado pelo STF.

Existe prazo mínimo de casamento ou união estável?

Sim, mas com exceções relevantes. Para que o cônjuge ou companheiro(a) receba a pensão pelo prazo integral (que pode ser vitalício ou por tempo determinado, dependendo da idade do dependente), a lei exige, cumulativamente:

  • 18 contribuições mensais vertidas pelo segurado falecido; e
  • 2 anos de casamento ou união estável antes do óbito.

Quando esses requisitos não são cumpridos, a pensão passa a ser provisória, limitada a apenas 4 meses.

Mas existem exceções importantes que afastam essa limitação, entre elas:

  • óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ocorrido após o início do casamento ou união;
  • óbito decorrente de doença profissional ou do trabalho;
  • dependente que se torna incapaz antes de completar o prazo mínimo.

Por se tratar de um tema com diversas exceções técnicas, cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado, para verificar se alguma delas se aplica ao caso da família.

O que fazer para solicitar a pensão por morte

É importante reunir a certidão de óbito, os documentos que comprovam o vínculo com o segurado falecido (certidão de casamento, comprovantes de união estável, certidões de nascimento dos filhos) e o histórico de contribuições do falecido (CNIS). Quanto antes o pedido for feito, mais rápido a família passa a receber o benefício.

Perguntas Frequentes

Preciso ter tempo mínimo de contribuição para minha família ter direito à pensão por morte?

Não há carência geral para a pensão por morte, desde que o segurado tivesse qualidade de segurado no momento do óbito. Mas, para o cônjuge ou companheiro(a) receber a pensão pelo prazo integral, a lei exige, em regra, 18 contribuições mensais do segurado e 2 anos de casamento ou união estável — com exceções em casos como óbito por acidente. Como há diversas exceções técnicas, recomendamos sempre uma análise específica do caso.

Se eu me casei há poucos meses e meu cônjuge morre em acidente, perco o direito à pensão integral?

Mortes decorrentes de acidente de qualquer natureza têm regra diferenciada e podem afastar a exigência do prazo mínimo de casamento ou união estável. É necessário analisar as circunstâncias do caso concreto.

A pensão por morte é dividida igualmente entre os dependentes?

Não exatamente. O cálculo começa em 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. Quando um dependente perde o direito, sua cota deixa de ser paga — ela não é redistribuída entre os demais.

Precisa de ajuda com a pensão por morte da sua família?

Fale agora com um de nossos advogados pelo WhatsApp e avalie seu caso gratuitamente.

Falar com um Advogado
Fale conosco no WhatsApp