Acidente de trabalho: você sabe a diferença?
Acidente típico, de trajeto, doença ocupacional e doença do trabalho têm efeitos diferentes. Conhecer a diferença é o primeiro passo para pedir o benefício certo ao INSS.
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Acidente típico, de trajeto, doença ocupacional e doença do trabalho têm efeitos diferentes. Conhecer a diferença é o primeiro passo para pedir o benefício certo ao INSS.
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode se aposentar com menos tempo de contribuição, ou revisar uma aposentadoria já concedida.
Uma negativa do INSS não é o fim. Há o recurso administrativo, com prazo de 30 dias, e a via judicial.
Fornecer e fiscalizar o uso de EPI é obrigação do empregador. Um acidente sem o equipamento adequado pode gerar indenização e benefícios.