Direito Trabalhista

Advogado trabalhista em São Paulo

Verbas rescisórias não pagas, FGTS atrasado, horas extras, rescisão indireta e acidente de trabalho. Atendemos trabalhadores e também empresas que precisam se defender ou se organizar.

Em resumo

A CRSP Advogados atua em Direito do Trabalho em São Paulo, para trabalhadores e para empresas. As sócias têm mais de 15 anos de experiência na área, com formação em Direito do Trabalho e vivência em gestão de pessoas e recursos humanos. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos depois do fim do contrato, e só é possível cobrar os últimos 5 anos.

Em que podemos ajudar

Demissão e verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego. Conferimos o termo de rescisão antes ou depois de assinado e calculamos o que ficou faltando. Veja o que você recebe na demissão sem justa causa.

FGTS não depositado

O depósito do FGTS é obrigação mensal da empresa. Pelo aplicativo FGTS é possível ver mês a mês o que foi depositado. Quando há falhas, cobramos os valores com correção e, conforme o caso, pedimos a rescisão indireta.

Rescisão indireta

É a "justa causa do empregador". Quando a empresa descumpre o contrato de forma grave, por exemplo atrasando salários, deixando de depositar o FGTS ou tratando o empregado com humilhação, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Explicamos quando ela cabe e como pedir.

Horas extras e jornada

Horas além da 8ª diária ou da 44ª semanal, intervalo de almoço não concedido, trabalho em feriados e adicional noturno. A prova costuma vir dos cartões de ponto, de mensagens e de testemunhas.

Reconhecimento de vínculo de emprego

Quem trabalha com subordinação, horário e salário fixo, mas foi contratado "como PJ", sem registro ou como falso autônomo, pode ter o vínculo reconhecido na Justiça, com todos os direitos do período.

Acidente e doença do trabalho

Acidente no serviço ou doença causada pela atividade dá direito à estabilidade de 12 meses depois da alta do INSS e, quando há culpa da empresa, a indenização. Como também atuamos em Direito Previdenciário, cuidamos do benefício no INSS e da ação contra a empresa ao mesmo tempo.

Insalubridade e periculosidade

Trabalho com ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, eletricidade ou inflamáveis pode dar direito a adicional. O mesmo histórico é usado depois para a aposentadoria especial.

Defesa e prevenção para empresas

Defesa em reclamações trabalhistas, audiências e acordos, e assessoria preventiva em contratos, jornada, rotinas de RH e compliance trabalhista.

Como funciona o atendimento

  1. Você envia um resumo do caso pelo WhatsApp.
  2. Indicamos os documentos: carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto e mensagens.
  3. Analisamos e dizemos, com clareza, se vale a pena entrar com a ação, quanto se pode cobrar e quais são os riscos.
  4. Se decidir seguir, cuidamos de tudo, da petição à audiência e ao recebimento.

Atendemos presencialmente na Sé, no centro de São Paulo, e na Zona Sul. O processo trabalhista é eletrônico, então também atendemos clientes de outras regiões a distância.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Quanto mais o trabalhador demora, mais meses antigos deixam de poder ser cobrados.

Fui demitido e a empresa não pagou a rescisão. O que fazer?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477 da CLT). Guarde o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS e procure um advogado para calcular o que ainda é devido.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com processo trabalhista?

Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a justiça gratuita. Na Justiça do Trabalho, ela é concedida a quem recebe até 40% do teto do INSS ou comprova insuficiência de recursos. Os honorários do advogado são combinados em contrato, normalmente como um percentual do valor recebido ao final.

Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?

Pode. A lei não proíbe, e em alguns casos, como na rescisão indireta por falta de depósito do FGTS, o trabalhador pode até continuar trabalhando enquanto o processo corre. Cada situação tem riscos diferentes, por isso vale conversar com um advogado antes.

Vocês atendem empresas em processos trabalhistas?

Sim. Fazemos a defesa de empresas em reclamações trabalhistas e também o trabalho preventivo: revisão de contratos, rotinas de RH, controle de jornada e documentação, que é o que mais reduz o risco de novos processos.

Guias

Antes de assinar a rescisão

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