Resposta rápida
Desde 2010, não é preciso esperar nenhum prazo nem provar culpa para se divorciar. Quando há acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado, em poucas semanas, e desde 2024 também quando há filhos menores, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça. Sem acordo, o divórcio é judicial, e o outro cônjuge não pode impedi-lo.
Decidir se separar já é difícil. A parte jurídica, felizmente, ficou bem mais simples nos últimos anos.
O que mudou
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, não é preciso estar separado há algum tempo nem provar culpa de ninguém. Basta a vontade de um dos cônjuges. E o divórcio pode ser feito em cartório quando há acordo.
Divórcio em cartório
É possível quando:
- os dois estão de acordo com o divórcio e com as condições;
- não há filhos menores ou incapazes, ou, desde 2024, as questões deles (guarda, convivência e pensão) já foram resolvidas na Justiça (Resolução 571/2024 do CNJ);
- há advogado, que pode ser o mesmo para os dois.
É o caminho mais rápido e geralmente o mais barato. Na escritura constam a partilha dos bens, a pensão entre os cônjuges, se houver, e a volta ao nome de solteiro, se desejada.
Divórcio judicial
É necessário quando não há acordo ou quando ainda é preciso definir guarda e pensão dos filhos. Mesmo assim, o divórcio em si pode ser decretado rapidamente. O que demora é a discussão sobre os bens e os filhos.
E os bens?
Depende do regime de bens:
- Comunhão parcial, a regra para quem não fez pacto: divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Heranças e doações ficam de fora.
- Comunhão universal: em regra, divide-se tudo.
- Separação de bens: cada um fica com o que está em seu nome, com algumas exceções.
Dívidas feitas em benefício da família também entram na conta.
E os filhos?
A guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não se dão bem. A criança tem uma casa de referência e os dois pais participam das decisões. A pensão é definida conforme as necessidades da criança e as possibilidades de cada um. Veja mais em pensão alimentícia.
Documentos
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidão de nascimento dos filhos, pacto antenupcial, se houver, e documentos dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos.
União estável
Quem vive em união estável também pode formalizar o fim da relação, em cartório ou na Justiça, com as mesmas regras de partilha, guarda e pensão.
Quer entender qual o melhor caminho no seu caso? Veja nossa página de advocacia de família em São Paulo.
Perguntas frequentes
O outro não quer assinar o divórcio. Ele pode impedir?
Não. O divórcio é um direito de cada cônjuge. Sem acordo, ele é feito na Justiça, e o juiz pode decretá-lo logo no início do processo, deixando para depois a discussão sobre bens, guarda e pensão.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Com os documentos reunidos, costuma levar de poucos dias a algumas semanas. A escritura é feita com advogado e não precisa passar pelo juiz.
Preciso dividir os bens no momento do divórcio?
Não necessariamente. O divórcio pode ser feito antes da partilha, que é resolvida depois (Súmula 197 do STJ). Mas deixar a partilha para depois pode trazer complicações, por isso vale avaliar com cuidado.
Com filhos menores o divórcio tem de ser na Justiça?
Não mais em todos os casos. Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ permite o divórcio em cartório quando as questões dos filhos, como guarda, convivência e pensão, já foram resolvidas judicialmente.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. As regras e o entendimento dos tribunais mudam com frequência; confirme a situação do seu caso com um advogado.



