Família e Sucessões

Inventário: prazo, custos e quando dá para fazer em cartório

Entenda como funciona o inventário depois de um falecimento: prazo de 2 meses, inventário em cartório ou judicial, imposto ITCMD, quem são os herdeiros e quando basta um alvará.

Molho de chaves antigo e caixa de madeira sobre um aparador

Resposta rápida

O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. Quando todos os herdeiros concordam, pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, e desde 2024 isso é possível também em alguns casos com herdeiros menores. Para valores pequenos, como saldo de FGTS e PIS, às vezes basta um alvará judicial.

Depois da perda de alguém da família, ninguém quer pensar em papelada. Mas o inventário tem prazo, e adiar costuma sair mais caro.

O que é o inventário

É o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu, paga o imposto e divide o patrimônio entre os herdeiros. Sem ele, os imóveis continuam no nome do falecido e não podem ser vendidos nem financiados, e contas e investimentos ficam bloqueados.

Prazo: 2 meses

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, perder esse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças.

Em cartório ou na Justiça?

Inventário em cartório (extrajudicial) é possível quando:

  • todos os herdeiros são maiores e capazes, ou, desde 2024, há herdeiros menores ou incapazes, mas a partilha respeita a parte de cada um e o Ministério Público concorda (Resolução 571/2024 do CNJ);
  • todos estão de acordo com a divisão;
  • há advogado acompanhando.

É muito mais rápido: com os documentos em ordem, pode levar algumas semanas.

Inventário judicial é necessário quando há briga entre herdeiros ou situações que o cartório não aceita. Leva mais tempo e custa mais.

Quem herda

Pela ordem do Código Civil (art. 1.829), em regra:

  1. Filhos e netos, junto com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
  2. Pais e avós, junto com o cônjuge ou companheiro, se não houver filhos.
  3. Cônjuge ou companheiro sozinho, se não houver filhos nem pais.
  4. Irmãos, sobrinhos e tios, se não houver nenhum dos anteriores.

O regime de bens do casamento muda bastante o resultado. Por isso cada caso precisa ser calculado.

Custos

  • ITCMD, o imposto estadual sobre o valor dos bens.
  • Emolumentos do cartório ou custas judiciais.
  • Honorários do advogado.

Valores pequenos: alvará

Quando o falecido deixou apenas saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda ou pequenos valores em banco, sem imóveis, é possível pedir um alvará judicial, procedimento mais simples que o inventário.

Documentos iniciais

Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou prova da união estável, matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.

Se o falecido era aposentado ou contribuía para o INSS, a família também pode ter direito à pensão por morte. Veja nossa página de Família e Sucessões.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

2 meses a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, a abertura fora do prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto sobre herança.

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. A lei exige a participação de advogado, que pode representar todos os herdeiros quando há acordo.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ passou a permitir, desde que haja consenso, a partilha respeite a parte de cada herdeiro e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Antes, nesses casos, o inventário tinha de ser judicial.

Preciso de inventário para sacar o FGTS de quem faleceu?

Nem sempre. Saldos de FGTS, PIS/PASEP e pequenos valores podem ser liberados aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos herdeiros por meio de alvará judicial, sem inventário completo, quando não há outros bens a partilhar.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. As regras e o entendimento dos tribunais mudam com frequência; confirme a situação do seu caso com um advogado.

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