Família e Sucessões

Pensão alimentícia: como pedir, quanto é e o que fazer quando atrasa

Não existe percentual fixo em lei. Veja como o valor da pensão alimentícia é definido, como pedir, revisar o valor e cobrar pensão atrasada, inclusive com prisão do devedor.

Mochila infantil e tênis pequenos ao lado da porta de um apartamento

Resposta rápida

A pensão alimentícia é definida pelas necessidades de quem recebe e pelas possibilidades de quem paga. Não há percentual fixo em lei. O valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda. Em caso de atraso, é possível cobrar com penhora de bens e, para as 3 últimas parcelas, com pedido de prisão do devedor.

Pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvida e conflito nas famílias. A boa notícia é que as regras são mais flexíveis, e mais justas, do que muita gente imagina.

Quem tem direito

  • Filhos menores de 18 anos, sempre.
  • Filhos maiores que estudam, em geral até cerca de 24 anos, conforme a necessidade.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e normalmente por prazo determinado.
  • Gestante, os chamados alimentos gravídicos, pagos pelo suposto pai durante a gravidez.

Como o valor é definido

Não existe tabela nem percentual fixo. O juiz analisa:

  • A necessidade de quem recebe: escola, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer.
  • A possibilidade de quem paga: salário, outras rendas e padrão de vida.
  • A proporcionalidade: os dois pais contribuem, cada um conforme a sua condição.

Quando quem paga tem emprego formal, é comum fixar a pensão como percentual do salário, com desconto em folha, o que evita atrasos. Para autônomos, costuma ser um valor fixo, muitas vezes em salários mínimos.

Como pedir

Por acordo, que pode ser homologado na Justiça, ou por ação de alimentos, com pedido de pensão provisória logo no início do processo. Leve a certidão de nascimento da criança, os comprovantes de despesas e o que souber sobre a renda de quem deve pagar.

Mudou a situação? Revisão

Desemprego, novo filho, aumento de renda ou de despesas permitem pedir a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil). Atenção: parar de pagar ou pagar menos por conta própria não vale. Enquanto o juiz não decide, o valor antigo continua devido.

Pensão atrasada

São dois caminhos, que podem ser usados juntos:

  • Prisão civil, para as 3 últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo.
  • Penhora de salário, contas e bens, para parcelas mais antigas.

O nome do devedor também pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, e o juiz pode determinar outras medidas para forçar o pagamento.

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Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Esse número é um mito. A lei manda equilibrar as necessidades de quem recebe com as possibilidades de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). O percentual varia conforme o caso, a renda e o número de filhos.

Até que idade o filho recebe pensão?

A obrigação não acaba automaticamente aos 18 anos. É comum a Justiça manter a pensão até cerca de 24 anos, se o filho estiver estudando. Para parar de pagar, é preciso pedir a exoneração ao juiz (Súmula 358 do STJ).

Quando a pensão atrasada pode levar à prisão?

A prisão civil pode ser pedida pelas 3 últimas parcelas vencidas antes da ação e pelas que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ e art. 528 do CPC). Parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens e salário.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem pagar o suficiente (Súmula 596 do STJ).

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. As regras e o entendimento dos tribunais mudam com frequência; confirme a situação do seu caso com um advogado.

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