Resposta rápida
Quando o nome é negativado por dívida inexistente, já paga ou sem aviso prévio, é possível pedir a retirada imediata dos cadastros e, em regra, indenização por dano moral, que a Justiça reconhece sem exigir prova do prejuízo. Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para retirar o nome (Súmula 548 do STJ). Quem já tinha outra negativação legítima normalmente não recebe indenização (Súmula 385 do STJ).
Descobrir o nome negativado na hora de fazer uma compra, financiar algo ou abrir uma conta é constrangedor. E é ainda pior quando a dívida não existe, já foi paga ou nunca foi informada a você.
Quando a negativação é indevida
- Dívida que você não contratou, muitas vezes por fraude com seus documentos.
- Dívida já paga que continua registrada.
- Valor errado ou cobrança de serviço cancelado.
- Falta de aviso prévio antes da inclusão no cadastro.
- Dívida com mais de 5 anos que ainda aparece.
Como verificar
Consulte gratuitamente seu CPF no Serasa, no SPC Brasil e na Boa Vista. Anote empresa, valor, data de inclusão e número do contrato. Pelo Registrato, do Banco Central, você vê também as dívidas registradas em bancos.
Prazos que a empresa precisa cumprir
- Aviso antes de negativar: obrigatório, por escrito (art. 43, § 2º, do CDC).
- Retirada após o pagamento: 5 dias úteis (Súmula 548 do STJ).
- Tempo máximo no cadastro: 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC).
Indenização por dano moral
Quando a negativação é indevida, a Justiça entende que o dano moral é presumido. Não é preciso provar que você perdeu um negócio ou passou vergonha: a inclusão indevida já basta.
A principal exceção é a Súmula 385 do STJ: quem já tinha outra negativação legítima no momento normalmente não recebe indenização, mas ainda pode exigir a retirada do nome.
O que fazer
- Reúna provas: print da consulta ao CPF, comprovantes de pagamento, contrato, protocolos de atendimento.
- Reclame com a empresa e no consumidor.gov.br. Às vezes isso resolve em poucos dias.
- Se não resolver, vá à Justiça. O juiz pode mandar retirar o nome já no início do processo, por liminar, e depois decidir sobre a indenização.
Em causas de até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível aceita ações sem advogado. Ainda assim, um advogado ajuda a fazer o pedido certo e a provar o dano, principalmente contra bancos e grandes empresas.
Se a negativação veio de um empréstimo ou cartão que você não contratou, veja também empréstimo consignado não autorizado. Conheça nossa atuação em Direito Cível e do Consumidor.
Perguntas frequentes
Paguei a dívida e meu nome continua negativado. O que fazer?
A empresa tem 5 dias úteis, contados do pagamento, para pedir a retirada do nome (Súmula 548 do STJ). Passado esse prazo, guarde o comprovante, reclame com a empresa e, se nada mudar, a manutenção indevida pode gerar indenização.
Fui negativado sem receber nenhum aviso. Isso é permitido?
Não. O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão no cadastro (art. 43, § 2º, do CDC). Essa comunicação é responsabilidade do órgão de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC (Súmula 359 do STJ).
Por quanto tempo uma dívida pode ficar no Serasa?
No máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC). Depois disso, o registro precisa ser excluído, mesmo que a dívida não tenha sido paga.
Já tenho outra negativação. Posso pedir indenização pela indevida?
Normalmente não cabe dano moral quando já existe outra negativação legítima (Súmula 385 do STJ). Mas é possível exigir a retirada da negativação indevida, e, se as anteriores também forem questionáveis, isso muda a análise.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. As regras e o entendimento dos tribunais mudam com frequência; confirme a situação do seu caso com um advogado.



