Resposta rápida
O trabalhador tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação trabalhista. Dentro desse prazo, só pode cobrar direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta. Por isso, cada mês de espera depois da saída é um mês antigo que deixa de poder ser cobrado.
Muita gente sai de um emprego, resolve "deixar a poeira baixar" e só depois pensa em cobrar o que não foi pago. O problema é que, na Justiça do Trabalho, o tempo corre contra o trabalhador.
A regra: 2 anos para entrar, 5 anos para cobrar
A Constituição (art. 7º, XXIX) traz duas regras que funcionam juntas:
- 2 anos para entrar com a ação, contados do fim do contrato. Passado esse prazo, o direito de cobrar se perde.
- 5 anos de direitos cobráveis, contados para trás a partir da data em que a ação é proposta.
Por que esperar custa caro
Imagine alguém que trabalhou de 2018 a março de 2026 sem receber horas extras.
- Se entrar com a ação em abril de 2026, pode cobrar desde abril de 2021: quase 5 anos.
- Se esperar e entrar em março de 2028, último mês do prazo, só pode cobrar desde março de 2023: 3 anos.
Mesmo dentro do prazo de 2 anos, cada mês de espera é um mês de direitos que se perde.
E o FGTS?
O FGTS segue hoje a mesma regra geral: 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e cobrança dos depósitos dos últimos 5 anos. Antes, o prazo era de 30 anos, mas o STF mudou esse entendimento, com uma regra de transição para casos antigos. Se a falta de depósitos é anterior a 2019, vale verificar com um advogado se a regra antiga ainda se aplica.
Situações especiais
- Trabalhador menor de 18 anos: o prazo não corre enquanto ele for menor.
- Acidente ou doença do trabalho: a indenização contra a empresa segue as regras trabalhistas, e o prazo pode contar da ciência da incapacidade. Cada caso precisa de análise.
- Contrato ainda em vigor: quem ainda trabalha na empresa pode entrar com ação e cobrar os últimos 5 anos.
O que fazer agora
Se você saiu de um emprego com direitos pendentes, não espere o prazo apertar. Separe a carteira de trabalho, os holerites, o termo de rescisão e o extrato do FGTS e procure orientação. Veja também o que você deve receber na demissão sem justa causa e conheça nossa atuação em Direito Trabalhista em São Paulo.
Perguntas frequentes
Saí da empresa há mais de 2 anos. Ainda posso processar?
Em regra, não. Passados 2 anos do fim do contrato, o direito de ação prescreve. Há exceções, como direitos de menores de 18 anos e algumas situações de suspensão do prazo, por isso vale uma consulta antes de desistir.
Os 5 anos contam a partir de quando?
Da data em que a ação é proposta, e não da data da saída. Se você trabalhou 8 anos e entra com a ação 1 ano depois de sair, só consegue cobrar os últimos 4 anos de contrato.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Varia muito. Acordos podem sair já na primeira audiência, em poucos meses. Processos que vão até sentença e recursos costumam levar de 1 a 3 anos, dependendo da vara e da complexidade.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. As regras e o entendimento dos tribunais mudam com frequência; confirme a situação do seu caso com um advogado.



