Resposta rápida
A rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT. O trabalhador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Desde a tese do Tema 70 do TST, a falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS basta para configurá-la.
Muita gente fica em um emprego ruim por medo de pedir demissão e perder direitos. A lei oferece outra saída: quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo o que receberia se tivesse sido demitido sem justa causa. É a rescisão indireta, também chamada de "justa causa do empregador".
Quando cabe
O art. 483 da CLT lista as situações. As mais comuns na prática são:
- Não depositar o FGTS, ou depositar com falhas e atrasos.
- Atrasar salários de forma repetida.
- Não cumprir o contrato: deixar de pagar horas extras, adicionais, vale-transporte ou benefícios combinados.
- Rigor excessivo e humilhação: cobranças com gritos, ameaças, exposição diante dos colegas, assédio moral.
- Exigir serviços acima das forças do trabalhador, proibidos por lei ou fora do que foi contratado.
- Expor o trabalhador a perigo evidente, como trabalho sem equipamento de proteção.
- Reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de diminuir o salário.
FGTS: a tese do TST
Por muito tempo, os juízes divergiam sobre o FGTS atrasado. Alguns diziam que, se o trabalhador continuou na empresa, a falta não era grave. Isso mudou. O TST fixou em recurso repetitivo, no Tema 70, que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é suficiente para a rescisão indireta, sem exigir que o trabalhador tenha reagido imediatamente.
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Como pedir
A rescisão indireta é pedida por ação trabalhista. O juiz reconhece a falta da empresa e converte o fim do contrato em dispensa sem justa causa.
- Reúna provas: extrato do FGTS, holerites, mensagens, e-mails, áudios, nomes de colegas que presenciaram os fatos.
- Não peça demissão. O pedido de demissão encerra o contrato com menos direitos e enfraquece a ação.
- Decida com orientação se vai continuar trabalhando. Nos casos de descumprimento do contrato, a lei permite permanecer até a decisão. Nos casos de assédio ou risco, o afastamento costuma ser necessário e precisa ser comunicado de forma correta.
O que você recebe
Saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, além dos valores que a empresa deixou de pagar. Veja o detalhe de cada verba em direitos na demissão sem justa causa.
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Perguntas frequentes
FGTS atrasado dá rescisão indireta?
Sim. O TST fixou, em tese de recurso repetitivo (Tema 70), que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de o trabalhador ter reagido imediatamente.
Preciso sair da empresa para pedir a rescisão indireta?
Depende do motivo. Quando a falta da empresa é o descumprimento do contrato, como FGTS ou salários, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º, da CLT). Em outros casos, como assédio, normalmente o trabalhador se afasta. A decisão deve ser tomada com orientação, porque sair sem respaldo pode ser interpretado como abandono.
Quais direitos recebo na rescisão indireta?
Os mesmos da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. As regras e o entendimento dos tribunais mudam com frequência; confirme a situação do seu caso com um advogado.



